Mudança no cálculo do ICMS para vendas a outros Estados. Como foi até final de 2015 e Como é a partir de 2016

No dia 01 de janeiro de 2016 o E-commerce teve uma grande mudança: A alteração na forma de cálculo do ICMS. A ideia desta nova lei é que parte do imposto seja divido entre o Estado de origem e o Estado de destino, evitando assim que uma empresa do Paraná por exemplo faça concorrência com uma empresa em SP, sem gerar lucros à SÃO PAULO. A ideia não é ruim e nos E.U.A. isso já funciona assim, a diferença está na burocracia brasileira que vem demonstrando prejudicar os micro e pequenos comércios.

COMO EMITIR A GUIA ANTES DE 2016

1) Gerar a nota fiscal eletrônica.
2) Imprimir duas vias da nota fiscal.
3) Adicionar uma via junto ao produto.
4) Enviar o produto.
5) Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

COMO EMITIR A GUIA A PARTIR DE 2016

1) Gerar a nota fiscal eletrônica.
2) Imprimir duas vias da nota fiscal.
3) Checar a tabela de alíquota de ICMS, de acordo com o seu estado e o do cliente.
4) Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois Estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.
5) Dividir esta diferença de 7% em duas partes: 40% dela fica para o Estado do cliente e 60% para o nosso Estado.
6) Entrar no site do SEFAZ e emitir a guia para pagamento dos 40% dos 7% que vai para o Estado do RJ. Este site varia de acordo com o Estado do cliente e os campos a serem digitados também mudam. Digitar as informações da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE — Guia Nacional de Tributos Interestaduais.
7) Imprimir a guia do GNRE.
8) Pagar a guia do GNRE.
9) Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE.
10) Juntar a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, assim como o comprovante de pagamento e coloque-os junto ao produto.
11) Enviar o produto ao cliente.
12) Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.

Complicado? Pense em repetir esse procedimento a dezenas ou centenas de pedidos?!

Os resultados desta mudança foram sentidos logo no primeiro momento e as perdas exigiram que o Presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, procurasse o Ministro da Fazenda para tentar uma solução que desburocratize o processo para as pequenas empresas, que hoje respondem por 10% das vendas online.

Discussões sobre esse novo procedimento ainda estão sendo debatidos.

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Equipe Usteed Corporation

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